Art. 64 - Nos seus impedimentos temporários excedentes de trinta dias, ou quando necessário, os membros do Tribunal Federal de Recursos serão substituídos por Juízes Federais convocados na forma prevista no seu Regimento.
Lei nº 5.010, de 30 de Maio de 1966Ementa Organiza a Justiça Federal de primeira instância, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 64 do Lei nº 5.010, de 30 de Maio de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.010
- Ano
- 1966
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