Art. 83 - Serão declaradas peremptas, e arquivadas, por despacho, as ações propostas contra a União e suas autarquias, que estejam paralisadas há mais de um ano, se, dentro de trinta dias, contados da publicação desta Lei, não forem cumpridas as diligências determinadas aos autores.
Lei nº 5.010, de 30 de Maio de 1966Ementa Organiza a Justiça Federal de primeira instância, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 83 do Lei nº 5.010, de 30 de Maio de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.010
- Ano
- 1966
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