Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 1º de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.011, de 1º de Junho de 1966Ementa Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 3.931, de 3 de agosto de 1961, que concede isenção de direitos de importação e outros tributos para mercadorias doadas à Confederação Evangélica do Brasil.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.011, de 1º de Junho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.011
- Ano
- 1966
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