Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, o crédito especial de C$2.000.000.000 (dois bilhões de cruzeiros), para atender às despesas com obras de emergência na Nova Adutora do Guandu, no Estado da Guanabara.
Lei nº 5.015, de 7 de Junho de 1966Ementa Autoriza a abertura pelo Ministério da Viação e Obras Públicas do crédito especial de Cr$ 2.000.000.000 ( dois bilhões de cruzeiros ) para atender às despesas com obras de emergência na Nova Adutora do Guandu, no Estado da Guanabara.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.015, de 7 de Junho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.015
- Ano
- 1966
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