Art. 2 - O crédito de que trata a presente lei será aplicado mediante convênio a ser celebrado entre o Departamento Nacional de Obras de Saneamento e a CEDAG - Companhia Estadual de Águas - Guanabara.
Lei nº 5.015, de 7 de Junho de 1966Ementa Autoriza a abertura pelo Ministério da Viação e Obras Públicas do crédito especial de Cr$ 2.000.000.000 ( dois bilhões de cruzeiros ) para atender às despesas com obras de emergência na Nova Adutora do Guandu, no Estado da Guanabara.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.015, de 7 de Junho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.015
- Ano
- 1966
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