Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.030, de 17 de Junho de 1966Ementa Modifica o parágrafo 3º do art. 35 da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965, que " reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares, altera as alíquotas dos impostos de renda, importação, consumo e selo e da quota de previdência social, unifica contribuições baseadas nas folhas de salários, e dá outras providências ".
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.030, de 17 de Junho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.030
- Ano
- 1966
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