Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 17 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.030, de 17 de Junho de 1966Ementa Modifica o parágrafo 3º do art. 35 da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965, que " reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares, altera as alíquotas dos impostos de renda, importação, consumo e selo e da quota de previdência social, unifica contribuições baseadas nas folhas de salários, e dá outras providências ".
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.030, de 17 de Junho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.030
- Ano
- 1966
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