Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.035, de 17 de Junho de 1966Ementa Estende a praças licenciadas, nas condições que especifica, o disposto no parágrafo único do art. 20 da Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.035, de 17 de Junho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.035
- Ano
- 1966
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