Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 17 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República. h. castello branco Zilmar de Araripe Macedo ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.035, de 17 de Junho de 1966Ementa Estende a praças licenciadas, nas condições que especifica, o disposto no parágrafo único do art. 20 da Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.035, de 17 de Junho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.035
- Ano
- 1966
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