Art. 1 - Fica criado, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Universidade do Paraná, um cargo de provimento em comissão, símbolo 5-C, de Diretor da Escola de Agronomia e Veterinária.
Lei nº 5.036, de 17 de Junho de 1966Ementa Altera o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Universidade do Paraná, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.036, de 17 de Junho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.036
- Ano
- 1966
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