Art. 2 - A despesa com a execução desta lei será atendida com os recursos financeiros concedidos à Universidade do Paraná.
Lei nº 5.036, de 17 de Junho de 1966Ementa Altera o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Universidade do Paraná, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.036, de 17 de Junho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.036
- Ano
- 1966
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