Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelos Órgãos e Ministérios a seguir indicados, os créditos especiais no montante de Cr$597.000.000 (quinhentos e noventa e sete milhões de cruzeiros), assim discriminados: 1) Estado-Maior das Fôrças Armadas Para atender a despesa de Custeio e Investimentos, além dos créditos orçamentários próprios, realizadas no exercício de 1965 - Cr$95.000.000. 2) Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar Destinado ao reaparelhamento da sede do Superior Tribunal Militar e dos Cartórios, das Auditorias, a fim de poderem arcar com as novas atribuições que lhes foram conferidas, por fôrça do art. 8º do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965 - Cr$500.000.000. 3) Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal Para ocorrer a despesas com o pagameto de nível universitário, no período de junho de 1964 a dezembro de 1965 - Cr$2.000.000. Total - Cr$597.000.000.
Lei nº 5.038, de 17 de Junho de 1966Ementa Autoriza a abertura de créditos especiais, no montante de Cr$ 597.000.000 ( quinhentos e noventa e sete milhões de cruzeiros ), destinados ao Estado-Maior das Forças Armadas, ao Superior Tribunal Militar e ao Supremo Tribunal Federal.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.038, de 17 de Junho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.038
- Ano
- 1966
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