Art. 2 - Os créditos especiais de que trata o artigo anterior terão vigência para dois exercícios e serão registrados e distribuídos ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas.
Lei nº 5.038, de 17 de Junho de 1966Ementa Autoriza a abertura de créditos especiais, no montante de Cr$ 597.000.000 ( quinhentos e noventa e sete milhões de cruzeiros ), destinados ao Estado-Maior das Forças Armadas, ao Superior Tribunal Militar e ao Supremo Tribunal Federal.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.038, de 17 de Junho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.038
- Ano
- 1966
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