Art. 4 - Outros Grupos, com características próprias, diferenciados relacionados no artigo anterior, poderão ser estabelecidos ou desmembrados daqueles, se o justificarem as necessidades da Administração, mediante ato do Poder Executivo.
Lei nº 5.645, de 10 de Dezembro de 1970Ementa Estabelece diretrizes para a classificação de cargos do Serviço Civil da União e das autarquias federais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.645, de 10 de Dezembro de 1970
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.645
- Ano
- 1970
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