Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA Adroaldo Mesquita da Costa Sylvio de Noronha Canrobert P. da Costa Raul Fernandes Corrêa e Castro Clóvis Pestana Daniel de Carvalho Clemente Mariani Honório Monteiro Armando Trompowsky ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 566, de 21 de Dezembro de 1948Ementa Concede preferência nas aquisições de material para as repartições públicas e autarquias, aos produtos da marca Trevo, de propriedade da Liga de Proteção aos Cegos no Brasil.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 566, de 21 de Dezembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 566
- Ano
- 1948
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