Art. 8 - O Conselho Federal de Contabilidade se comporá de dez membros, dos quais nove eleitos pela forma estabelecida na alínea b do artigo 4º do Decreto-lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, observada a proporção fixada no seu parágrafo, e o Presidente, designado na forma da alínea a do mesmo artigo.
Lei nº 570, de 22 de Dezembro de 1948Ementa Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, que criou o Conselho Federal de Contabilidade e da outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 570, de 22 de Dezembro de 1948
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- Tipo
- lei
- Numero
- 570
- Ano
- 1948
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