Art. 9 - O parágrafo único do artigo 4º do Decreto-lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, passa a ter a seguinte redação: “A Constituição do Conselho Federal de Contabilidade obedecerá, em relação aos membros enumerados na alínea b dêste artigo à seguinte proporção: dois têrços de contadores e um têrço de guarda-livros”.
Lei nº 570, de 22 de Dezembro de 1948Ementa Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, que criou o Conselho Federal de Contabilidade e da outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 570, de 22 de Dezembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 570
- Ano
- 1948
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