Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 571, de 22 de Dezembro de 1948Ementa Autoriza a abertura de crédito suplementar para ocorrer à despesa com o pessoal permanente do Supremo Tribunal Federal.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 571, de 22 de Dezembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 571
- Ano
- 1948
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