Art. 1 - É concedida isenção do impôsto de importação, taxas aduaneiras e impôsto de consumo, para 357 (trezentos e cinqüenta e sete) quilos de ferro fundido, do pêso total de 1.173.590 (um milhão cento e setenta e três mil e quinhentos e noventa) quilos, pintados e próprios para a canalização de água, vindos dos Estados Unidos da América do Norte, em novembro de 1946, para o Govêrno do Estado de São Paulo e destinados à Repartição de Águas e Esgotos dêsse Estado.
Lei nº 572, de 22 de Dezembro de 1948Ementa Concede isenção de direitos de importação para material destinado à Repartição de Águas e Esgotos do Estado de São Paulo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 572, de 22 de Dezembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 572
- Ano
- 1948
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.