Art. 1 - É concedida isenção do impôsto de importação, taxas aduaneiras e impôsto de consumo, para duas máquinas, os seus pertences acessórios e utensílios, destinados à instalação de uma fábrica de adubo químico, e que virão dos Estados Unidos da América do Norte para a firma “Produtos Químicos Elekeiroz Sociedade Anônima”, estabelecida à rua São Bento nº 503, na capital do Estado de São Paulo.
Lei nº 573, de 22 de Dezembro de 1948Ementa Concede isenção de direitos de importação para duas máquinas destinadas à firma " Produtos Químicos Elekeiroz Sociedade Anônima".
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 573, de 22 de Dezembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 573
- Ano
- 1948
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