Art. 1 - E´ o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde um credito especial de Cr$ 5.663.092,10 ( cinco milhões, seiscentos e sessenta e três mil e noventa e dois cruzeiros e dez centavos ) para a concessão de auxílio extraordinário à Fundação Casa do Estudante do Brasil, a fim de fazer face à liquidação ao seu compromisso com o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários.
Lei nº 579, de 22 de Dezembro de 1948Ementa Concede auxílio extraordinário à Fundação Casa do Estudante do Brasil.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 579, de 22 de Dezembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 579
- Ano
- 1948
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