Art. 2 - As transformações de que trata esta lei somente se efetivarão com a publicação dos respectivos atos de provimento, mantido, até então, o preenchimento dos cargos em comissão e das funções gratificadas constantes da situação anterior à tabela ora aprovada.
Lei nº 5.810, de 11 de Outubro de 1972Ementa Dispõe sobre transformação de cargos em comissão e funções gratificadas no Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.810, de 11 de Outubro de 1972
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.810
- Ano
- 1972
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