Art. 1 - E´ o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito suplementar de Cr$ 704.800,00 (setecentos e quatro mil e oitocentos cruzeiros) em refôrço da Verba 2 – Material – do Anexo nº 17 – Ministério da Educação e Saúde da Lei nº 162 de 2 de dezembro de 1947, como se segue. Verba 2 – Material Consignação II – Material de Consumo S/c - 21 – Forragem e outros alimentos para animais Cr$ 49 – Instituto Osvaldo Cruz ............................................................................................... 704.800,00
Lei nº 584, de 23 de Dezembro de 1948Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito suplementar de Cr$ 704.800,00 , para o Instituto Osvaldo Cruz.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 584, de 23 de Dezembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 584
- Ano
- 1948
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