Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 585, de 23 de Dezembro de 1948Ementa Aprova o plano para emprego da Consignação IX - Disponibilidade - S/c 13-17 da Verba 4 - do Orçamento do Ministério da Guerra, para o corrente exercício.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 585, de 23 de Dezembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 585
- Ano
- 1948
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