Art. 3 - Para atender às despesas com a aquisição das mencionadas terras, é o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Agricultura o crédito especial necessário até a importância de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros).
Lei nº 586, de 23 de Dezembro de 1948Ementa Desapropria terras no Estado do Rio Grande do Sul para a cultura mecanizada do trigo.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 586, de 23 de Dezembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 586
- Ano
- 1948
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