Art. 4 - E´ o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para a construção das obras necessárias à irrigação das plantações de um núcleo colonial na zona de Patos, em comparação com o Estado de Minas Gerais mediante acôrdo.
Lei nº 586, de 23 de Dezembro de 1948Ementa Desapropria terras no Estado do Rio Grande do Sul para a cultura mecanizada do trigo.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 586, de 23 de Dezembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 586
- Ano
- 1948
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