Art. 2 - Aos cargos integrantes do Grupo de que trata esta Lei e respectivos ocupantes aplica-se o disposto nos artigos 2º, e parágrafos, e 3º, e parágrafo único, da Lei nº 5.902, de 9 de julho de 1973.
Lei nº 5.976, de 12 de Dezembro de 1973Ementa Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo - Outras Atividades de Nível Superior do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.976, de 12 de Dezembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.976
- Ano
- 1973
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