Art. 3 - São criados um cargo na classe que corresponde às funções de Ministro Plenipotenciário de 1ª classe ou de Embaixador em comissão e, cinco, na classe que corresponde às funções de Ministro Plenipotenciário de 2ª classe ou de Cônsul Geral.
Lei nº 607, de 6 de Janeiro de 1949Ementa Altera a carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 607, de 6 de Janeiro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 607
- Ano
- 1949
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