Art. 2 - Os funcionários da carreira de Diplomata do Quadro Permanente perceberão vencimentos de acôrdo com os seus cargos, ... vetado.
Lei nº 607, de 6 de Janeiro de 1949Ementa Altera a carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 607, de 6 de Janeiro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 607
- Ano
- 1949
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