Art. 1 - São criadas, na Divisão de Fomento da Produção Animal, do Departamento Nacional da Produção Animal, duas Inspetorias Regionais nos Estados de Mato Grosso e Goiás, respectivamente.
Parágrafo único - As Inspetorias Regionais referidas neste artigo terão suas sedes em Campo Grande e Goiânia, e denominar-se-ão Inspetoria Regional de Campo Grande e Inspetoria Regional de Goiânia.