Art. 2 - São criadas doze (12) funções gratificadas de Cr$5.400,00 (cinco mil e quatrocentos cruzeiros) cada uma, de chefe das seguintes Inspetorias Regionais de Fomento da Produção Animal: 1 Chefe de Inspetoria em Belém, Estado do Pará; 1 Chefe de Inspetoria em Fortaleza, Estado do Ceará; 1 Chefe de Inspetoria em Tigipió, Estado de Pernambuco; 1 Chefe de Inspetoria em Catu, Estado da Bahia; 1 Chefe de Inspetoria em São Carlos, Estado de São Paulo; 1 Chefe de Inspetoria em Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais; 1 Chefe de Inspetoria em Barbacena, Estado de Minas Gerais; 1 Chefe de Inspetoria em Ponta Grossa, Estado do Paraná; 1 Chefe de Inspetoria em Bagé, Estado do Rio Grande do Sul; 1 Chefe de Inspetoria em Pinheiral, Estado do Rio de Janeiro; 1 Chefe de Inspetoria em Campo Grande, Estado de Mato Grosso; 1 Chefe de Inspetoria em Goiânia, Estado de Goiás.
Lei nº 611, de 13 de Janeiro de 1949Ementa Cria, na Divisão do Fomento da Produção Animal, do Departamento Nacional da Produção Animal, duas Inspetorias Regionais, nos Estados de Mato Grosso e Goiás.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 611, de 13 de Janeiro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 611
- Ano
- 1949
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.