Art. 5 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Daniel de Carvalho Corrêa e Castro ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 611, de 13 de Janeiro de 1949Ementa Cria, na Divisão do Fomento da Produção Animal, do Departamento Nacional da Produção Animal, duas Inspetorias Regionais, nos Estados de Mato Grosso e Goiás.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 611, de 13 de Janeiro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 611
- Ano
- 1949
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