Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 1949.
Lei nº 611, de 13 de Janeiro de 1949Ementa Cria, na Divisão do Fomento da Produção Animal, do Departamento Nacional da Produção Animal, duas Inspetorias Regionais, nos Estados de Mato Grosso e Goiás.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 611, de 13 de Janeiro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 611
- Ano
- 1949
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