Art. 2 - É o Ministério da Agricultura autorizado a entrar em entendimento com o Gôverno do Estado de Goiás e com a Prefeitura Municipal de Silvânia, a fim de obter as terras necessárias à instalação do Hôrto a que se refere o artigo primeiro desta Lei.
Lei nº 612, de 13 de Janeiro de 1949Ementa Cria um Horto Florestal no Município de Silvânia, no Estado de Goiás.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 612, de 13 de Janeiro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 612
- Ano
- 1949
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