Art. 3 - Para cumprimento desta Lei é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$552.300,00 (quinhentos e cinqüenta e dois mil e trezentos cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com Pessoal extranumerário-mensalista e diarista e com a instalação do Hôrto, criado pela presente Lei.
Lei nº 612, de 13 de Janeiro de 1949Ementa Cria um Horto Florestal no Município de Silvânia, no Estado de Goiás.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 612, de 13 de Janeiro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 612
- Ano
- 1949
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