Art. 4 - É o Banco do Brasil S.A. autorizado a transferir para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, do saldo da conta dos bancos liquidados nos têrmos do Decreto-lei nº 4.612, de 24 de agôsto de 1942, as indenizações decorrentes das disposições do art. 1º.
Lei nº 617, de 10 de Fevereiro de 1949Ementa Modifica os artigos 4º e 5º do Decreto-Lei n. 5576, de 14 de junho de 1943.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 617, de 10 de Fevereiro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 617
- Ano
- 1949
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