Art. 7 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os § § 1º e 2º do artigo 3º, da Lei número 5.886, de 31 de maio de 1973; o parágrafo único, do artigo 3º, da Lei nº 5.914, de 31 de agosto de 1973; o parágrafo único, do artigo 3º, da Lei nº 5.921, de 19 de setembro de 1973; o parágrafo único, do artigo 4º da Lei nº 5.968, de 11 de dezembro de 1973; o parágrafo único, do artigo 3º, da Lei nº 5.990, de 17 de dezembro de 1973, e demais disposições em contrário. Brasília, 11 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto Geisel Armando Falcão Geraldo Azevedo Henning Sylvio Frota Antônio Francisco Azeredo da Silveira Mário Henrique Simonsen Dyrceu Araújo Nogueira Alysson Paulinelli Ney Braga Arnaldo Prieto J. Araripe Macedo Paulo de Almeida Machado Severo Fagundes Gomes Shigeaki Ueki João Paulo dos Reis Velloso Maurício Rangel Reis Euclides Quandt de Oliveira Hugo de Andrade Abreu Golbery do Couto e Silva João Baptista de Oliveira Figueiredo Antônio Jorge Correa L. G. do Nascimento e Silva ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.185, de 11 de Dezembro de 1974Ementa Dispõe sobre os servidores públicos civis da Administração Federal direta e autárquica, segundo a natureza jurídica do vínculo empregatício, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 6.185, de 11 de Dezembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.185
- Ano
- 1974
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