Art. 12 - O reajustamento de vencimentos e proventos concedido por esta Lei e o pagamento das Representações Mensais e da Gratificação de Atividade nos casos e percentuais especificados, vigorarão a partir de 1º de março. de 1976.
Lei nº 6.325, de 14 de Abril de 1976Ementa Aplica aos servidores da Câmara dos Deputados disposições do Decreto-Lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976 (Reajusta os vencimentos e salários dos Servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura, do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Legislacao
Art. 12 do Lei nº 6.325, de 14 de Abril de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.325
- Ano
- 1976
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