Art. 8 - Aos cargos integrantes das Categorias Funcionais comuns à Câmara dos Deputados e ao Poder Executivo serão aplicados os mesmos valores de reajustamento, critérios de gratificações e condições de trabalho fixados para aquelas Categorias pelo Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976.
Lei nº 6.325, de 14 de Abril de 1976Ementa Aplica aos servidores da Câmara dos Deputados disposições do Decreto-Lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976 (Reajusta os vencimentos e salários dos Servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura, do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 6.325, de 14 de Abril de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.325
- Ano
- 1976
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