Art. 9 - O percentual referente à Gratificação por Trabalho com Raios X ou substância Radioativas é fixado em 40% (quarenta por cento), de conformidade com a Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950, calculados sobre o valor do vencimento percebido pelo servidor.
Lei nº 6.325, de 14 de Abril de 1976Ementa Aplica aos servidores da Câmara dos Deputados disposições do Decreto-Lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976 (Reajusta os vencimentos e salários dos Servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura, do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 6.325, de 14 de Abril de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.325
- Ano
- 1976
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