Art. 10 - As Gratificações pela Representação de Gabinete serão fixadas por Ato da Mesa da Câmara dos Deputados, com base nos princípios e valores estabelecidos para o Poder Executivo.
Lei nº 6.325, de 14 de Abril de 1976Ementa Aplica aos servidores da Câmara dos Deputados disposições do Decreto-Lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976 (Reajusta os vencimentos e salários dos Servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura, do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 6.325, de 14 de Abril de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.325
- Ano
- 1976
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