Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EuRico G. DutrA Corrêa e Castro ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 641, de 27 de Fevereiro de 1949Ementa Autoriza o Poder Executivo a suspender nos exercícios de 1948 a 1950, inclusive a cobrança dos direitos de importação e taxas que incidem sobre o cimento Portland.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 641, de 27 de Fevereiro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 641
- Ano
- 1949
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