Art. 2 - Ao produto que der entrada no país, após o exercício de 1950, mas que houver sido embarcado no pôrto de orígem dentro do referido exercício será assegurado o mesmo regime fiscal de que trata o artigo anterior.
Lei nº 641, de 27 de Fevereiro de 1949Ementa Autoriza o Poder Executivo a suspender nos exercícios de 1948 a 1950, inclusive a cobrança dos direitos de importação e taxas que incidem sobre o cimento Portland.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 641, de 27 de Fevereiro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 641
- Ano
- 1949
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