Art. 1 - E’ concedida a D. Maria Martins de Carvalho, viúva do Agrônomo Fruticultor, classe L, do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, Joaquim Ferreira de Carvalho, falecido no dia 13 de julho de 1947, em conseqüência de acidente ocorrido em serviço e aos filhos menores do aludido ex-servidor, respectivamente, Ronaldo, Joaquim e João, a pensão especial de Cr$ 1.950,00 (mil novecentos e cinqüenta cruzeiros), correspondente à metade dos vencimentos que o mencionado funcionário percebia na data do seu falecimento.
Lei nº 654, de 14 de Março de 1949Ementa Concede pensão especial à viúva e filhos menores do Agrônomo Fruticultor do Ministério da Agricultura, Joaquim Ferreira de Carvalho.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 654, de 14 de Março de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 654
- Ano
- 1949
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