Art. 3 - A despesa correspondente correrá por conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas do Ministério da Fazenda.
Lei nº 654, de 14 de Março de 1949Ementa Concede pensão especial à viúva e filhos menores do Agrônomo Fruticultor do Ministério da Agricultura, Joaquim Ferreira de Carvalho.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 654, de 14 de Março de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 654
- Ano
- 1949
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