Art. 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 29 de março de 1949. NEREU RAMOS ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 657, de 29 de Março de 1949Ementa Modifica o Decreto-Lei nº 1.514, de 16 de agosto de 1939, que criou no Ministério da Agricultura cursos de aperfeiçoamento e de especialização.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 657, de 29 de Março de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 657
- Ano
- 1949
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