Art. 1 - É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, excetuada a de previdência social, para um grupo elétrico Caterpillar Diesel D-8.800, de 4.119 quilos, vindo no vapor inglês “Island”, adquirido pelo Govêrno do Estado do Maranhão e que se destina ao serviço de iluminação da cidade de Ribamar, naquele Estado.
Lei nº 658, de 1º de Abril de 1949Ementa Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para um grupo Caterpillar Diesel, adquirido pelo Governo do Estado do Maranhão.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 658, de 1º de Abril de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 658
- Ano
- 1949
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