Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 658, de 1º de Abril de 1949Ementa Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para um grupo Caterpillar Diesel, adquirido pelo Governo do Estado do Maranhão.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 658, de 1º de Abril de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 658
- Ano
- 1949
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