Art. 2 - Não se considera comerciante ambulante, para os fins desta Lei, aquele que exerce suas atividades em condições que caracterizem a existência de relação de emprego com o fornecedor de produtos.
Lei nº 6.586, de 6 de Novembro de 1978Ementa Classifica o comerciante ambulante para fins trabalhistas e previdenciários.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.586, de 6 de Novembro de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.586
- Ano
- 1978
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