Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 2 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República. eurico G. dutra Corrêa e Castro ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 661, de 2 de Abril de 1949Ementa Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, inclusive imposto de consumo, para material importado, destinado a uso de hospital.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 661, de 2 de Abril de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 661
- Ano
- 1949
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